Justiça arquiva ação penal de insultos de Bolsonaro contra a deputada Maria do Rosário por prescrição

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Foto: Agência Câmara

Após prescrição dos crimes, ação penal contra Bolsonaro por insultos é arquivada pela Justiça do DF

 

A Justiça do Distrito Federal decidiu arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram. O caso remonta ao dia 9 de dezembro de 2014, quando Bolsonaro proferiu um discurso no plenário da Câmara dos Deputados, afirmando que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, em uma crítica à aparência da colega de parlamento. Essa declaração foi repetida em uma entrevista ao jornal Zero Hora no dia seguinte. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro.

 

O ex-presidente passou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso quando assumiu a Presidência da República, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF. O juiz responsável pelo caso considerou que, devido à data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo ficou suspenso, o prazo prescricional correspondente e a pena máxima prevista, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorreram mais de três anos sem que ocorressem outras causas de interrupção e suspensão do processo. Com isso, o processo foi arquivado.

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