Justiça anula eleições do SINDATE-DF

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Foto: Divulgação

 

 

TRT anula eleições do SINDATE-DF

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu, em sentença, as eleições do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – SINDATE-DF.

 

A juíza Drª Idália Rosa da Silva da 14ª Vara do Trabalho ordenou novas eleições após encontrar irregularidades.

 

No processo nº 0000276-49.2022.5.10.0004, a autora Cláudia Aires Barbosa qualificada no exordial, ajuizou ação cautelar antecedente com pedido liminar em 12/04/22, e posteriormente, apresentou o pedido principal (ID. 8432633). Alegou o impedimento de participação da Chapa 2 nas eleições do sindicato – sendo impedida de concorrer democraticamente no pleito.

 

A decisão foi provocada por uma ação movida pela chapa 2, que questiona a participação do deputado distrital Jorge Vianna (PSD) e argumenta que a atual diretoria retirou cédula de votação da chapa concorrente, sendo a única.

 

Cláudia Aires [Claudinha da Saúde] afirma que busca direitos iguais e justiça. “A chapa 2 não luta apenas pelo direito de concorrer às eleições. Luta pelo direito de todos os técnicos de enfermagem afiliados que pagam o sindicato possam montar suas chapas e concorrer democraticamente. Com a decisão da justiça mostra que o sindicato não tem dono, pertence a categoria. Todos têm o direito de disputar as eleições”, declarou Cláudia Aires.

 

Na sentença da Juíza Idália Rosa da Silva, pelo exposto, anulo a eleição em foco (realizada para o mandato 2022/2026 no SINDATE-DF) também pelo fundamento no indeferimento indevido da inscrição de toda a Chapa 02, pelo que determino a realização de novas eleições, com a inclusão da Chapa 02 no processo eleitoral compostos com os integrantes mencionados na decisão da comissão eleitoral de id c9412ce, observando os ditames do estatuto social e do regimento interno quanto à quantidade de membros da comissão, prazos para registro de candidaturas, impugnações, etc.

Registre-se, por oportuno, que a presente sentença não terá efeito imediato, mas

apenas após seu trânsito em julgado, por questões de segurança jurídica, pelo que mantenho o indeferimento do pedido liminar.

 

 

O portal entrou em contato com o presidente João Cardoso da Silva, [SINDATE-DF], questionando sobre a sentença da Justiça. “O posicionamento da direção é que o corpo jurídico do Sindate vai recorrer da decisão”, declarou a diretoria do Sindate-DF.

 

Veja abaixo a sentança da Justiça:

 

Veja íntegra completa:

Sentença – SINDATE-DF

 

RESUMO PROCESSO

 

FRAUDE ELEITORAL LEVA CHAPA DO DEPUTADO JORGE VIANA À DERROTA JUDICIAL

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