Justiça absolve ex-deputado federal Alberto Fraga

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O ex-deputado federal, Alberto Fraga (DEM), foi absolvido, na tarde desta quinta-feira (12), por unanimidade da condenação por crime de concussão (uso do cargo público para obter vantagem indevida).

A decisão, unânime, é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Michel Saliba foi advogado do caso.

Com isso, foi revertida a condenação em primeira instância, na qual Fraga havia sido sentenciado a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto.

O ex-parlamentar era acusado de cobrar propina de uma cooperativa em 2008, quando atuou como Secretário de Transportes do DF durante a gestão de José Roberto Arruda.

A decisão é de segunda instância e cabe recurso. A íntegra ainda não foi publicada pelo TJDFT.

O Ministério Público do DF informou que houve a ciência do acórdão. Fraga afirmou que não havia provas na condenação anterior. “Sempre acreditei na Justiça e vou continuar acreditando. A sentença diz que não tem nenhuma prova para me condenar.”

Suspeitas sem provas

Conforme denúncia, o MPDFT sustentou que Fraga, quando foi secretário de Transportes do DF, teria cobrado propina de uma cooperativa de transportes do Gama, em 2008. O ex-parlamentar teria oferecido vantagens ao grupo na assinatura de um contrato com a pasta.

O parlamentar sempre negou que tivesse participado do crime. Em fevereiro deste ano, o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante, o condenou pelo crime de concussão. A sentença foi mantida em segredo de Justiça.

Mais condenação

Ainda pesa contra o ex-deputado uma outra condenação por concussão, também relacionada ao período em que atuou como Secretário de Transportes. Em setembro do ano passado, Fraga foi sentenciado por suspeita de exigir R$ 350 mil da cooperativa Coopertran.

A pena foi fixada em 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 14 dias-multa. A defesa recorreu e aguarda nova análise do caso, também pela 2ª Turma Criminal do TJDFT.

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