Junta Comercial de Serviços do DF exclui SAF do Gama

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A decisão da Jucis-DF teve a ver com um princípio básico da Lei Brasileira, explica o especialista em direito esportivo Victor Amado

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) decidiu pela exclusão da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), do Gama. A resolução foi publicada no dia 20 de outubro e assinada pelo presidente do órgão, Walid de Melo Pires Sariedine.

A junta comercial do Distrito Federal tomou a decisão depois de uma série de conflitos entre a Sociedade Esportiva do Gama (SEG) e a Gama SAF, que foi responsável por conduzir a mobilidade no Alviverde. As diversas acusações entre as entidades motivou até a proibição do acesso de funcionários da SAF ao Centro de Treinamento do Gama.

O advogado especialista em direito esportivo, Victor Amado, que também é especialista em direito esportivo, faz uma tradução da decisão feita pela Junta Comercial. Ele explica que a resolução veio anteriormente de uma outra decisão que determinava a junta de atos constitutivos da Green White, uma empresa sediada no exterior que seria a maior investidora da SAF.


“Não houve nenhuma questão política, mas foi feito o cumprimento de requisito formal. Essa juntada dessa documentação não foi realizada dentro do prazo estabelecido pela Junta, não atendendo a um requisito essencial do Direito Brasileiro, que é a demonstração de quem são os diretores, os constituidores desta empresa”, pontua o advogado Victor Amado.

Em nota, a Diretoria da Sociedade Anônima do Futebol do clube alviverde afirmou que irá recorrer da decisão.

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