Sua quarentena foi prorrogada por 14 dias ou até que os exames atestem estar curado.
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Saúde Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeito pedido de liminar interposto pelo paciente-problema André Luis Souza Costa da Silva, que pretendia obter alta de seu isolamento domiciliar, determinado judicialmente, em razão de contaminação por coronavírus.
Em sua decisão, o magistrado prorroga por 14 dias a quarentena domiciliar de André Luís, que é advogado, ou até que novos exames atestem que ele está livre da infecção. Para cada descumprimento da medida, o paciente-problema terá de pagar multa no valor de R$5 mil.
O advogado André Luis foi o segundo morador de Brasília a ter diagnosticado quadro de coronavírus. Ele é marido da primeira paciente, que permanece internada em estado grave no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), unidade de saúde pública que é referência no tratamento da doença.
Já apresentando sintomas da doença, André Luís se recusava a permanecer em isolamento domiciliar, determinado pelas autoridades de saúde pública, e reiteradamente não se deixava examinar pelos médicos, até que o governador Ibaneis Rocha ordenou recurso à Justiça para obrigar a quarentena ao paciente.
Após a decisão judicial que o submeteu a isolamento domiciliar, o advogado passou a se recusar a informar os locais que frequentou e as pessoas com as quais teve contado, durante o período em que circulou na cidade já apresentando os sintomas da doença. Na sequência, ele recorreu à Justiça para antecipar sua alta.