Juiz libera importação de vacinas sem doação para SUS

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Avião com 2 milhões de doses prontas da vacina de Oxford/AstraZeneca chegou ao Aeroporto do Galeão/RJ na manhã esta terça-feira (23).

 

O juiz de primeira instância Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importem imediatamente vacinas contra a Covid-19 e imunizem seus associados sem necessidade de doar as doses para o SUS, como determina lei aprovada neste mês no Congresso.

A Lei nº 14.125, de 2021, autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada, mas determina que todas as doses devem ser doadas ao SUS até que os grupos de risco tenham sido plenamente imunizados em todo o país.

A decisão desta quarta-feira (25) é de um juízo de primeira instância e pode ser derrubada em instâncias superiores.

“Obrigar pessoas jurídicas do direito privado a doarem parte das vacinas por elas adquiridas viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária”, disse o magistrado.

 

 

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