Irmão de Toffoli é condenado por improbidade administrativa

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O presidente do Tribunal do Supremo Tribunal Federal (STF) sofreu um revés familiar, nesta sexta-feira (10). A Justiça condenou os ex-prefeitos José Ticiano Dias Toffoli, que é irmão do ministro do STF, Dias Toffoli, e Mário Bulgarelli por improbidade administrativa. Com a decisão ambos perdem a função pública, têm os direitos políticos suspensos por oito anos, além de terem de pagar multa para ressarcir o dano.

Bulgarelli e Toffoli ocuparam o cargo de prefeito de Marília, interior de São Paulo, em 2012. O primeiro entre 1 de janeiro e 5 de março (quando renunciou ao cargo) e o segundo, então vice-prefeito, de 6 de março a 31 de dezembro daquele ano.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da prefeitura de Marília, relativas ao exercício de 2012, e apontou irregularidades. Segundo o TCE, “houve déficit de 11,03% da execução orçamentária, destacando que os resultados orçamentários nos exercícios de 2009, 2010 e 2011 também foram todos deficitários”.

Foi apontado ainda que os resultados financeiro, econômico e patrimonial apresentaram um déficit de R$ 70.350.466,98 em 2011, passando para R$ 112.847.771,72, em 2012, e o resultado econômico negativo de R$ 14.913.022,89 reduziu em 20,19% a situação patrimonial.

O Tribunal indicou que o saldo da dívida de curto prazo aumentou de R$ 84.855.357,00 para R$ 118.071.649,66, e a prefeitura não possuía liquidez para assumir compromissos de curto prazo.

Na sentença, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, em sentença de 18 de junho.relatou que, em 2012, “houve alerta por 8 vezes pelo Tribunal de Contas do Estado para adequar as despesas com as receitas”. O magistrado destaca que não foram tomadas providências “para minorar o déficit financeiro da administração”.

“Restando claro, portanto, o dolo na prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, que geraram enormes prejuízos ao erário público, ainda mais se consideradas as sequelas da crise financeira pela qual passou o país, ensejando assim, a cabal caracterização de ato de improbidade previsto no artigo 10, caput da Lei nº. 8.429/92”, observou o juiz.

Até o fechamento desta reportagem com a defesa de Ticiano Toffoli, não havia se manifestado.

Já o advogado Marco Antonio Martins Ramos afirmou que “o julgamento foi antecipado e não permitiu a instrução processual que faria por demonstrar a absoluta ausência de participação de Mário Bulgarelli”. A defesa “está providenciado a interposição de recurso que acredita fará por anular a decisão”.

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