Por Carlos Arouck
Na quinta-feira (14 de março de 2024), o inquérito das fake news, que completa cinco anos de existência, levanta questionamentos sobre a eficácia e proporção das investigações excepcionais conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, que inicialmente abordava uma questão específica, agora se desdobra em oito inquéritos, comparados metaforicamente a tentáculos de um polvo em torno da corte suprema.
O primeiro advogado a atuar nos inquéritos, à época, defendendo a revista Crusoé da censura imposta pela Corte, ressalta as dificuldades enfrentadas devido ao sigilo e à relativização dos direitos das partes envolvidas.
Com um investimento significativo de recursos públicos e energia, surge o questionamento sobre a necessidade e eficácia dessas investigações para a preservação da democracia. O prolongamento desses inquéritos, sob um regime excepcional de direitos e garantias fundamentais, levanta dúvidas sobre seu próprio impacto na democracia.
Os eventos do 8 de Janeiro, amplamente divulgados como sérios, e o suposto planejamento de um golpe de Estado, não foram esclarecidos nem desmontados pelos inquéritos, apesar de sua duração e amplitude.
Diante disso, algumas vozes argumentam que, se a democracia esteve em risco, como afirmam as autoridades, a ineficácia dos inquéritos é evidente. Em vez de serem instrumentos essenciais para a preservação da democracia, essas investigações parecem ter falhado em sua missão.
Além disso, levanta-se a preocupação de que os inquéritos, ao invés de serem justificáveis, possam servir como mecanismo para o exercício desproporcional de poder por parte de instituições estatais e seus servidores públicos.
Em suma, enquanto alguns argumentam a necessidade desses inquéritos para proteger a democracia, outros questionam sua eficácia e proporção, defendendo que a democracia não precisa de investigações sigilosas para se proteger, mas sim de princípios democráticos sólidos.