Por Josiel Ferreira
O governador Rodrigo Rollemberg poderá encarar uma ação popular acusando-o de improbidade administrativa no polêmico caso do desabamento de parte do viaduto no Eixão Sul ocorrido no dia 6 de fevereiro, que por sinal completa um mês nesta terça-feira (6). Um detalhe, o valor requerido é de R$ 1 milhão, “provisoriamente”, pela causa.
O defensor Público Federal, Kleber Vinicius Bezerra Camelo de Melo, entrou com ação baseado no artigo 6º da Lei 4.717/1965 no dia 15 de fevereiro de 2018. “A ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art.1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado ato impugnado ou que, por omissão, tiveram dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”, traz a lei.
O texto da ação popular menciona o “descaso” por parte do Governo do Distrito Federal. “É absolutamente incontroverso, pelos fatos que adiante serão narrados, e pelas provas que serão apresentadas, que os atos cometidos pelo Réu, qual seja, a negligência com a manutenção do patrimônio público, que tem sido alvo de notícias na imprensa por todo o descaso, principalmente com os viadutos e pontes apontados nas provas em anexo. Destarte, temos a prática de ato lesivo grave por parte do Governo do Distrito Federal.”
Improbidade por omissão do gestor
Na ação, também é lembrado que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento que os atos praticados nesse contexto devem ser analisados sob a Lei federal 8.429/1992 que trata da Improbidade Administrativa.
“O referido diploma legal incita a responsabilidade daqueles que não zelaram pelo guarda do patrimônio público, conforme se observa o disposto nos artigos 5º ,7º, 10 caput e inciso X e 12 caput e inciso II, in verbis:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”
Situação poderia ser evitada
Segundo ainda o texto da ação observa-se que a preservação do patrimônio público é um dever de gestão e uma prioridade orçamentária, importando sanções administrativas, civis e penais para aqueles que por meio de ações ou omissões descumprem com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A situação poderia ter sido evitada se o Governo do Distrito Federal tivesse seguido o alerta do Tribunal de Contas do Distrito Federal que forneceu relatório de auditoria operacional sobre conservação e manutenção de bens públicos realizada. O relatório avaliou a destinação de recursos para obras e reparos e constatou prédios e construções públicas que não apresentavam bom estado de conservação, ameaçando a segurança dos usuários. A Corte cobrou providências, mas o GDF ignorou as recomendações, inclusive apontava como obra de grande urgência para recuperação a do viaduto que desmoronou”, ressalta a ação popular.
Em 2013, segundo o texto da ação, o arquiteto e urbanista Jônatas Bueno trabalhou na avaliação dos monumentos e lembra de ter se deparado com uma situação precária. Contratada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), uma empresa privada inspecionou todos os viadutos da Galeria dos Estados, local em que ocorreu o desabamento.
E foi constatado, à época, inúmeros pontos de corrosão das ferragens, que se agravaram com a falta de manutenção. Nas palavras do arquiteto Jônatas: “Era possível ver que os cabos de proteção sofreram corrosão devido às infiltrações nos locais, mas também por falta de concretagem nas nervuras entre os alvéolos. Ou seja, desde o momento da construção de Brasília, essas estruturas estavam fadadas a sofrerem corrosão e, por fim, colapso, causando o desabamento, o que ocorreu nesta terça (06/02/2018).”
A ação é assinada pelos advogados Enio Santiago Chagas Junior, Elaine Almeida Ribeiro Mendes e Edgar Francisco Dias Leite.