Análise detalhada do caso de improbidade administrativa envolvendo o ex-vereador Rogemberg da Silva Barbosa e o uso de ‘servidor fantasma’ na Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás
O Ministério Público do Estado de Goiás moveu uma Ação Civil Pública contra Rogemberg da Silva Barbosa, ex-vereador de Águas Lindas de Goiás, acusando-o de improbidade administrativa. Segundo a acusação, durante seu mandato em 2009, Barbosa teria nomeado Esron Joaquim de Oliveira para o cargo de chefe de gabinete, embora Oliveira nunca tenha comparecido para exercer suas funções, configurando-o como um “servidor fantasma”.
O Ministério Público alega que Oliveira foi incluído na folha de pagamento da Câmara Municipal, recebendo salários de R$ 3.000,00 mensais por cinco meses, totalizando R$ 15.000,00, causando prejuízo ao erário público. Após diligências investigativas, constatou-se que Oliveira não era residente na cidade e seus documentos foram usados sem seu conhecimento para a nomeação.
Em sua defesa, Barbosa argumentou inicialmente a prescrição dos fatos, alegando que a ação foi protocolada tardiamente em relação aos eventos ocorridos entre 2008 e 2012. Contudo, o juízo rejeitou essa preliminar com base na jurisprudência atual.
Durante o processo, houve audiência de instrução onde Oliveira afirmou nunca ter trabalhado na Câmara e desconhecer a nomeação, tendo ingressado com ação judicial por danos à sua aposentadoria. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a procedência da ação, pleiteando a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Finalmente, o juiz responsável pelo caso julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando Rogemberg da Silva Barbosa por improbidade administrativa, determinando o ressarcimento do dano ao erário e aplicando as sanções cabíveis, destacando a grave violação aos princípios da Administração Pública.