Imposto de Renda 2025: veja prazos, regras e deduções

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Foto: Divulgação

Chegou a hora de organizar os documentos para o Imposto de Renda 2025. Veja prazos, regras e o que pode ser deduzido na declaração

 

 

Chegou a hora de organizar os documentos para a declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas. O prazo para a entrega começa nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio.

O que muda e o que continua igual na declaração do Imposto de Renda 2025? As deduções são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, formada pelos rendimentos tributáveis. Gastos com educação, saúde, doações, pensão alimentícia e dependentes estão entre os itens que podem ser deduzidos.

Regras e limites das deduções É fundamental estar atento às regras e limites. Despesas médicas podem ser totalmente deduzidas, desde que comprovadas, enquanto gastos com educação possuem um teto anual.

Os limites de dedução permanecem inalterados:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente informado.
  • Educação: teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
  • Desconto simplificado: opção pela declaração simplificada garante abatimento de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
  • Despesas médicas: sem limite, desde que devidamente comprovadas.

Quem pode ser considerado dependente? Podem ser incluídos na declaração:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos se estiverem no ensino superior;
  • Filhos e enteados com incapacidade física ou mental para o trabalho, independentemente da idade;
  • Pais, avós e bisavós, desde que tenham rendimentos de até R$ 24.511,92 anuais.

Quais despesas podem ser deduzidas?

Saúde (sem limite):

  • Consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e fonoaudiológicas;
  • Planos de saúde, exames laboratoriais e serviços hospitalares;
  • Aparelhos ortopédicos e próteses dentárias;
  • Procedimentos estéticos médicos com prescrição.

Não são permitidos: gastos com acompanhantes, medicamentos, óculos, vacinas e procedimentos estéticos não médicos.

Educação (teto de R$ 3.561,50 por pessoa):

  • Creches, pré-escolas, ensino fundamental, médio e superior;
  • Pós-graduação, mestrado, doutorado e cursos técnicos.

Não são permitidos: cursos de idiomas, material escolar, transporte e atividades extracurriculares.

Previdência Privada

  • PGBL e FAPI: limite de dedução de até 12% da renda tributável.
  • VGBL: não permite dedução.

Pensão alimentícia (sem limite):

  • Somente valores estabelecidos por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

Doações dedutíveis

  • Até 7% para projetos esportivos e paradesportivos;
  • Até 1% para Pronon e Pronas;
  • Até 6% para projetos de incentivo à reciclagem.

As doações devem ser feitas a entidades registradas, como as beneficiadas pela Lei Rouanet, Fundo Nacional da Criança e Adolescente e Fundo Nacional do Idoso.

Programa do Imposto de Renda 2025 já disponível O prazo de envio da declaração inicia em 17 de março. A declaração pré-preenchida estará acessível a partir de 1º de abril. Inicialmente, o envio será pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores. A partir de abril, será possível utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

 

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