Imposto de Renda 2018: declaração completa ou simplificada?

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Especialista explica em quais situações o declarante deve escolher um modelo ou outro para fazer a declaração do Imposto de Renda

https://youtu.be/0UtTDyxp6DA

A especialista Andréa Nicolini, da Sage Brasil, explica o que são as declarações completa e simplificada e quando o contribuinte deve optar por uma delas.

No primeiro modelo, é permitido usar todas as deduções, desde que comprovadas por documentação. Já o segundo modelo substitui todas as deduções legais, como despesas médicas e de instrução, por um desconto de 20% do rendimento tributável, limitado 16.754,34 reais.

Andréa avalia que qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, mas alerta que o declarante deve escolher o modelo de declaração que lhe trouxer a menor carga tributária. Ela lembra também que, após o prazo para apresentar a declaração do imposto de renda, não é possível mudar a forma de tributação.

Importante ressaltar que o prazo para apresentar a declaração começou em 1 de março e vai até 30 de abril.

 

Fonte: Veja

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