Contribuintes de Goiás ganham mais prazo para pagar o ICMS; nova data entra em vigor em 2025
A partir de 2025, os contribuintes goianos terão mais prazo para quitar o ICMS. O vencimento do imposto foi alterado do dia 10 para o dia 20 do mês seguinte ao de apuração, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1598/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro.
A medida, assinada pelo secretário de Estado da Economia, Sérvulo Nogueira, amplia em dez dias o prazo para pagamento, oferecendo mais fôlego financeiro às empresas e simplificando o cumprimento das obrigações tributárias.
Simplificação e equidade tributária
Segundo o secretário, a mudança elimina distorções históricas que penalizavam setores como combustíveis, energia elétrica e comunicação. “Essa prática será completamente eliminada com a nova regra, padronizando o prazo de pagamento para todos os contribuintes”, destacou.
Além disso, a unificação do calendário beneficia o planejamento financeiro tanto para as empresas quanto para o Estado, que terá maior previsibilidade na gestão do ICMS, o principal tributo estadual.
Histórico de alterações
Anteriormente, o vencimento do ICMS em Goiás estava fixado no dia 10. Porém, em 2016, diante de dificuldades financeiras, o pagamento foi antecipado para o dia 5. Com o equilíbrio das contas públicas, em 2022 o prazo voltou ao dia 10.
Para alguns setores, como combustíveis e energia elétrica, parte do imposto era cobrada de forma antecipada, ainda no mês de apuração. A nova regra elimina essa prática, garantindo uniformidade e justiça tributária.
Modernização e fortalecimento do ambiente de negócios
A mudança segue a lógica recente aplicada ao IPVA, que teve seu vencimento unificado no dia 15. Com isso, Goiás avança na simplificação tributária, modernização da gestão pública e fortalecimento da relação com os contribuintes.
O novo prazo promete trazer benefícios tanto para o fluxo de caixa das empresas quanto para a eficiência na arrecadação estadual, consolidando Goiás como referência em gestão tributária.