Ibaneis sanciona lei que permite que advogados iniciantes recebam por serviços

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Foto: Renato Alves/Agência Brasília

 

 

O chefe do Buriti Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei 2.749 da advocacia dativa, nesta sexta, 1º – que permite que advogados iniciantes sejam pagos pelo GDF para executar serviços semelhantes aos dos defensores públicos.

 

Ibaneis vetou três partes do texto aprovado pela CLDF, antes de publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).

 

  • O trecho que determinava que a gestão do programa seria feita por meio de um comitê, com funções consultivas e deliberativas, e formado por integrantes da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB- DF) e da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).
  • O trecho que limitava a prestação dos serviços apenas para pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos.
  • O parágrafo que determinava que “a relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados”.

 

Segundo o DODF, a lei já está em vigor, mas ainda precisa ser regulamentada para ser aplicada na prática. Não há prazo de quando isso deve acontecer.

 

Regras do programa

 

A iniciativa ganhou o nome de programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante. Segundo o texto, podem se cadastrar para participação no programa advogados com até cinco anos de carreira, que morem no DF, estejam inscritos e em situação regular junto à OAB e que não sejam servidores ou empregados da administração pública.

 

A lei afirma que, na fase de regulamentação, pode ser criado um sistema de cotas. No momento do cadastro, cada advogado deve indicar em quais regiões quer atuar. E a designação de cada profissional para os processos deve ocorrer por revezamento.

 

Segundo a norma, a contratação de um advogado iniciante deve ocorrer “apenas nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível”. Os valores máximos a serem pagos por cada serviço também serão definidos na regulamentação da lei.

 

Já a remuneração em cada processo específico deve ser definida pelo juiz, dentro do limite máximo, observando os seguintes requisitos:

 

  • a complexidade da matéria;
  • o grau de zelo e de especialização do profissional;
  • o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;
  • as peculiaridades do caso.

 

Ainda de acordo com a norma, em casos excepcionais, o juiz pode definir pagamento até duas vezes o valor máximo previsto na regra. O dinheiro a ser usado no programa deve estar previsto na lei orçamentária anual, em dotação específica.

 

O texto afirma que a utilização dos serviços não forma vínculo empregatício entre o GDF e os advogados. Os profissionais também podem ser desligados do programa, se:

 

  • recusarem a nomeação do juízo para atuar em causas por mais de 3 vezes
  • renunciarem injustificadamente ou abandonarem uma causa;
  • combinarem ou receberem vantagens do assistido, a qualquer título;
  • atuarem com desídia, negligência ou imperícia.

Mais lidas

Governo, CLDF e Povo: A tríplice que derru...
Rally das galáxias? Não, é o Sertões em Goiás
Circuito Sesc + Corridas encerra inscriçõe...
...