Ibaneis sanciona lei que garante prioridade e gratuidade no transporte público a idosos no DF

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Lei nº 7.298/2023, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), é sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e já está em vigor. Antes, idade para gratuidade era de 65 anos

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta terça-feira (25) a Lei nº 7.298/2023, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), que estabelece novas regras para o transporte público coletivo no DF. A legislação garante prioridade no embarque e gratuidades nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo para as pessoas idosas com 60 anos ou mais, em substituição à idade anterior de 65 anos.

Lei nº 7.298/2023, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT)

A nova Lei, já publicada no Diário Oficial do DF, entra em vigor imediatamente e visa melhorar a acessibilidade e a qualidade de vida dos idosos e das pessoas com deficiência na capital. Segundo o texto, os passageiros idosos e as pessoas com deficiência, assim como seus acompanhantes, terão a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público, desde que apresentem documento oficial com foto.

 

Além disso, a legislação prevê que os idosos e as pessoas com deficiência tenham prioridade no embarque e desembarque dos ônibus, facilitando o acesso e a locomoção dentro dos veículos. A medida é fruto do empenho do deputado Chico Vigilante, que ressaltou sua dedicação aos idosos e às pessoas com deficiência, sendo procurador da Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+), da CLDF.

 

“A alteração é uma grande conquista e um compromisso que tenho com os idosos e as pessoas com deficiência. Como procurador da Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+), da CLDF, é uma das minhas atribuições promover o cuidado com a pessoa idosa em todas as áreas”, destacou Chico Vigilante.

 

Com essa medida, o governo do Distrito Federal busca promover a inclusão e garantir mais dignidade e acessibilidade à população idosa e às pessoas com deficiência, tornando o transporte público coletivo mais amigável e adaptado às necessidades desse grupo.

Com informação da CLDF

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