Governador Ibaneis Rocha sanciona a Lei 7.543/24, que cria o Programa Guardião Responsável e reforça a proteção animal no Distrito Federal
Na última terça-feira (23), o governador Ibaneis Rocha sancionou, com vetos parciais, a Lei 7.543/24, que institui o Programa Guardião Responsável. Esta importante legislação estabelece direitos e deveres para tutores e protetores de animais no Distrito Federal, representando um avanço significativo na proteção e bem-estar dos animais na região.
Proposta pelo deputado Ricardo Vale (PT), a lei tem como objetivo estimular a adoção consciente, reduzir casos de abandono e maus-tratos, e ampliar os serviços públicos voltados para a proteção animal. A legislação define claramente que tutores e protetores devem garantir o bem-estar físico, psicológico e ambiental dos animais sob sua responsabilidade, além de assegurar vacinação e tratamento veterinário adequados. Além disso, qualquer ato de crueldade ou abandono deve ser prontamente denunciado às autoridades competentes.
A nova norma abrange animais domésticos, errantes (aqueles domesticados que vivem livremente no meio urbano) e semidomiciliados (animais que, embora tenham um proprietário, circulam livremente por espaços públicos).
Segundo o deputado Ricardo Vale, a implementação do Programa Guardião Responsável é um marco para a proteção e o cuidado dos animais em situação de vulnerabilidade, promovendo a conscientização sobre seus direitos e fortalecendo as ações de proteção através de parcerias entre o poder público e entidades de proteção animal. “O projeto é um passo decisivo para promover a conscientização sobre os direitos dos animais e garantir que eles sejam tratados com respeito e cuidado adequados,” destacou o parlamentar em sua conta no Instagram.
A sancionamento da Lei 7.543/24 representa um avanço crucial para a proteção animal no Distrito Federal, reafirmando o compromisso com o bem-estar dos nossos companheiros de quatro patas e reforçando a importância de uma convivência harmoniosa e responsável.
Com informações CLDF