Ibaneis publica decreto para volta ao trabalho presencial do DF, com restrições

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Ibaneis assina cessão de uso e reforça orientação governamental contra drogas | Foto: Renato Alves / Agência Brasília
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Trata das normas para o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

Segundo o decreto, alcança o percentual inicial de até 50% dos servidores, empregados, estagiários e colaboradores. E caberá às chefias imediatas a organização.

Entre as diretrizes, autorizar excepcionalmente o revezamento de servidores no ambiente presencial, alternando-se turnos ou dias, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades, em conjunto com as Subsecretarias de Administração Geral ou equivalentes tal
deliberação, observada a carga horária legal.

Serão afastados os servidores que apresentarem sintomas compatíveis da Covid-19.

E ainda no caso de “servidor diagnosticado por COVID-19, por exame laboratorial ou exame médico, sem indicação médica assistencial de afastamento das atividades laborais ou quando o servidor estiver em coabitação com pessoa diagnosticada com COVID-19, este deverá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, por 14 dias”.

Confira abaixo, a íntegra a o decreto 41.319 de 08 de outubro de 2020.

DODF 193 09-10-2020 INTEGRA

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