O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) minuta de Decreto Legislativo que prorroga até 30 de junho de 2021 estado de calamidade pública. A solicitação se faz necessária em decorrência dos efeitos da Covid-19.
O estado de calamidade é reconhecido em lei e previsto para estados e municípios.
Com a situação de emergência, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos podem fazer compras emergenciais, sem licitação, para combater queimadas. Entenda a diferença:
Desastre: o decreto define o termo como o “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais”.
Situação de emergência: o termo é definido como uma “situação anormal, provocada por desastres” e que comprometa parcialmente a capacidade de resposta do poder público local.
O caso pode requerer ajuda financeira ou reforço policial, deslocado de regiões vizinhas sob o comando da União.
Caráter de urgência
Estado de calamidade pública: mais grave que a situação de emergência, pode ser decretado quando o desastre é grande o suficiente para comprometer totalmente a capacidade de resposta do poder público local.
Nestes casos, a União pode definir a intervenção da Força Nacional para auxiliar no controle de danos.
A solicitação à CLDF para que aprove o pedido de calamidade pública foi encaminhado em caráter de urgência.
“Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência”, traz a mensagem assinada por Ibaneis Rocha.