Secretaria de Saúde diz que objetivo é agilizar o acesso à saúde
O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que autoriza a telemedicina no Distrito Federal, tanto na rede pública, como na privada. A lei assegura autonomia do médico para decidir se vai adotar a telemedicina ou a consulta presencial.
Contudo, o atendimento por meio da telemedicina só poderá ocorrer com a autorização do paciente ou de seu responsável legal.
A Lei nº 7.215/2023 que foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (3), também prevê a obrigatoriedade de capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital, segurança digital, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia digital em saúde.
A Secretaria de Saúde do DF ressalta que a telemedicina vem para dinamizar e agilizar o acesso da população à saúde e não para substituir o atendimento presencial.