GUARDA CHUVAS FURADO

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Foto: Divulgação

 

 

A garantia fidejussória apresentada pela Precisa Medicamentos evidencia a vulnerabilidade do erário público ao arquivar garantias inócuas e sem regulamentação

 

 

 

A CPI da Pandemia já está em curso há quase 4 meses e a cada dia traz novas evidências de como o patrimônio público pode ser lesado e a população privada dos seus direitos.

No fim de agosto, a CPI trouxe à tona um assunto que não é novo, apesar de pouco mencionado e muito sensível ao erário público e ao mercado financeiro. A Lei de Licitações, tanto a Lei 8.666/93 quanto nova Lei 14.133/21, preveem o respaldo do erário público por meio de fornecimento de garantias que protejam o contratante público no caso de quebra de contrato pela empresa contratada. Os percentuais das garantias a serem apresentadas como condicionante para assinatura de contratos entre o setor público e privado podem variar, ainda que até o presente momento usualmente sejam exigidos percentuais da ordem de 5% sobre o valor total do contrato. A discussão acerca da eficácia deste percentual para proteger o Estado foi um dos pontos polêmicos, mas também um dos impulsores das discussões que levaram, por anos, à revisão da Lei de Licitações que, atualmente, estabelece que esse percentual poderá chegar a 30% do valor dos contratos.

A Precisa Medicamentos, empresa cercada por várias suspeitas de irregularidade durante a negociação e efetivação de contrato com o Governo Federal para o fornecimento de vacinas contra a Covid-19, forneceu como garantia para assinatura do contrato com o Ministério da Saúde uma garantia fidejussória emitida por uma empresa com o nome de FIB Bank. Apesar de o nome aludir a uma instituição financeira, não sofre fiscalização do Banco Central, tampouco da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Aqui chegamos ao ponto crucial deste artigo, que não se atém unicamente a este caso, mas a todos os contratos garantidos por garantias fidejussórias.

A função principal de uma garantia contratual, seja ela por seguro garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro, é que o garantidor exerça a função de fiador da empresa contratada.

O que acontece quando alguém, pessoa de natureza física ou jurídica, aceita um fiador sem regulamentação ou lastro comprovado é o que está acontecendo no cenário brasileiro hoje. Cumpre-se a formalização da apresentação de uma garantia, contudo com documento não previsto na Lei e de liquidez e lastro duvidosos. Vários “players” enxergaram neste nicho, regulamentado e com uma rígida análise de crédito e capacidade de pagamento, a oportunidade de criar empresas que não se enquadram como Banco ou Seguradora e que se apresentam como uma suposta solução para garantir obrigações contratuais.

O grande problema destas empresas prestadoras de garantias fidejussórias, como denominou no depoimento desta quarta-feira o Sr. Roberto Pereira Ramos Junior, Diretor Presidente do FIB Bank, na CPI, é que estas empresas, além de não serem regulamentadas por nenhuma autarquia reguladora, empresa de auditoria ou qualquer entidade fiscalizadora, apresentam um lastro questionável das empresas emissoras de garantias fidejussórias.

Uma empresa similar ao FIB Bank declara que seu capital social, igualmente na casa de bilhões, advém de pedras preciosas registradas e guardadas no Continente Africano. Além da grande possibilidade de este lastro não ser comprovado, pois se tratam de cifras ousadas, a confirmação de liquidez é praticamente inviável. Qualquer analogia com o FIB Bank é bem razoável.

Mesmo com todas as evidências de ineficiência das garantias fidejussórias, o Setor Público, em todas as instâncias, tem recebido e arquivado garantias emitidas por estas empresas, sem nenhuma regulamentação para garantir contratos ou causas de todos os tamanhos e todos os tipos de riscos. São recorrentes os relatos de colegas de mercado que, diante da negativa das seguradoras e dos bancos, a partir da análise de risco e/ou capacidade financeira, ou ainda em função do custo, apresentam com êxito esta alternativa duvidosa e não regulamentada.

Sabe quem fica vulnerável nesta situação? No fim das contas, sempre é o cidadão, o contribuinte. O erário somos cada um de nós, o dinheiro não é público, ele é de cada contribuinte e nós precisamos cuidar de cada centavo pago, cada centavo gasto e de cada centavo que o Governo gaste em nosso nome e que precisa estar devidamente protegido.

*Rosália Olivieri, jornalista, executiva do mercado segurador há 20 anos e especialista
*Júlio Cazzola, engenheiro civil e executivo do mercado segurador há 40 anos.

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