Proposta busca permitir que a Codego reembolse empreendedores por obras de mitigação de riscos ambientais e incorporação ao patrimônio da empresa
O Poder Executivo encaminhou à Casa de Leis uma matéria com o objetivo de modificar a Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, que trata da denominação e dos objetivos da Companhia de Distritos Industriais de Goiás (Goiasindustrial). A proposta, presente no processo nº 841/23, recebeu parecer favorável da relatoria, aprovado pela Comissão Mista, e aguarda deliberação em Plenário.
Conforme a justificativa apresentada pela Governadoria, a intenção é que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), atual nome da Goiasindustrial, reembolse os empreendedores pelos custos incorridos na construção de redes de água e esgotamento sanitário em áreas ou empreendimentos sob sua administração, visando mitigar riscos ambientais.
A proposta surgiu a partir de uma solicitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra). Segundo a exposição de motivos, a Codego é uma empresa de economia mista, controlada pelo Estado de Goiás e subordinada à Seinfra. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico através de atividades de incentivo à diversificação da economia, geração de empregos e renda, além da preservação do meio ambiente. Entre suas atribuições estatutárias, está a exploração dos serviços de abastecimento de água bruta e potável, bem como de esgotamento sanitário em áreas ou empreendimentos sob sua administração.
A adição do artigo 69-A à Lei nº 19.064, de 2015, segundo a Seinfra, busca corrigir a ausência de previsão legal para que a Codego reembolse os empreendedores que realizaram obras para a mitigação de riscos ambientais de forma ágil. Além disso, a proposta determina que qualquer obra incorporada ao patrimônio da companhia deve ser autorizada e seguir as disposições estabelecidas em seu estatuto social.