Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria para proibir a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a Covid-19
O texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni e publicada nesta segunda (1º), no Diário Oficial da União, afirma que empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo Coronavírus.
A portaria configura como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Segundo a portaria, também são consideradas práticas discriminatórias o pedido de certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
De acordo com a portaria, é proibido ao empregador ”na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria do Ministério do Trabalho.
