GDF emite decreto que estabelece prazos de validade para créditos armazenados em cartões de transporte público
Na terça-feira (18), o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 44.432, que estabelece prazos de validade para créditos armazenados em cartões utilizados no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal. A validade dos créditos será contada a partir da data de aquisição, de acordo com o tipo de cartão no sistema. Os créditos transferidos para o cartão “mobilidade” adquirido a partir de abril de 2022 terão validade de cinco anos. Os créditos transferidos para o cartão “vale-transporte” terão validade de dois anos. Para evitar o vencimento do crédito, o titular do cartão deve usar o cartão para pagar viagens de ônibus, BRT ou metrô. Não há possibilidade de retirada.
Entendendo as recargas
Os créditos transferidos para todos os tipos de cartões e adquiridos até março de 2019 expirarão imediatamente. Os créditos transferidos para cartões “mobilidade” e “vale-transporte” adquiridos entre abril de 2019 e março de 2022 estão sujeitos a vencimento a partir de abril de 2024.
Os créditos que não foram transferidos para os cartões, como no caso da “vale-transporte” cujo titular não utilizou o cartão no validador para completar a recarga, terão validade de dois anos.
É importante lembrar que os cartões de transporte público no Distrito Federal são pessoais e intransferíveis. Em caso de morte do titular do cartão, os créditos tornar-se-ão imediatamente inválidos, independentemente do tipo de cartão e do período de validade dos créditos.
De acordo com o secretário de Transportes e Mobilidade, Flávio Murilo Prates, o GDF revogou o Decreto nº 43.899/2022, modificando os prazos para a cobrança de créditos vencidos. “As medidas apresentadas agora atendem às demandas da população, que pediam mais esclarecimentos”, explica o chefe do departamento. Os valores referentes aos créditos vencidos serão disponibilizados pelo Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), por meio do BRB Mobilidade, para utilização pelo GDF na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal (STPC/DF). A manutenção destina-se à moderação tarifária, contribuindo para tornar as tarifas acessíveis à população.