GDF transfere as administrações regionais para a Secretaria de Governo

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O futuro centro educacional será construído em um terreno de 7.847,93 m², doado pela administração regional. Fica entre as futuras Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a sede da Administração de Arniqueira, no conjunto 4 do Setor Habitacional | Foto: Paulo H Carvalho / Agência Brasília

 

Até o momento, a vinculação das RA’s era com a Secretaria das Cidades

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou, nesta quarta-feira (16), a vinculação das administrações regionais (RA’s), passando-as da Secretaria das Cidades para a Secretaria de Governo. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF.

O Distrito Federal é dividido em 33 regiões administrativas que servem como delimitações físicas para aplicar a jurisdição das ações governamentais.

Elas marcam a descesntralização administrativa, pode-se estabelecer o comparativo com uma prefeitura, mas sem característica eleitoral. Os administradores são indicados pelo governo, não escolhidos pela população.

A primeira RA criada foi a do Plano Piloto, logo na inauguração da nova capital do Brasil, em 1960. Em seguida, a do Gama, Taguatinga e Brazlândia foram criadas. A mais recente RA estabelecida é de Arniqueiras, em 2019.

 

Veja decreto:

 

DECRETO Nº 43.097, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das
Administrações Regionais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º………………………………………………………………………………………
…………………….
Parágrafo único. No presente Decreto, bem como em seu anexo, onde se lê “Secretaria de
Estado das Cidades”, leia-se “Secretaria de Estado de Governo”. (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria
de Estado de Governo, observado o disposto nos Decretos nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e
nº 39.898, de 18 de junho de 2019, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada
pelos órgãos competentes, tem por competência:

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