O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira, 14, se mantém a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que derrubou uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello e restabeleceu a prisão de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O narcotraficante foi solto no sábado 10, após decisão de Marco Aurélio. O novo decano da Corte baseou seu entendimento no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
“Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, diz o CPP.
Este artigo foi incluído no pacote anticrime, idealizado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, após uma emenda do deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos-MG).
À época, Moro foi contra o acréscimo e elaborou um parecer no qual recomendava seu veto. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também orientou o veto.
Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o pacote anticrime foi à sanção presidencial – Bolsonaro vetou 25 dispositivos da lei, mas manteve a previsão de revisão das prisões preventivas.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, sustentou que a revogação da liminar concedida por Marco Aurélio Mello foi “medida extrema e excepcionalíssima” e que encontra precedente em outras decisões do STF.
Fux também afirmou que o artigo 316 do CPP já produziu “precedentes no Supremo que não pode ser ignorado” pelos integrantes da Corte. Em outro trecho de seu voto, o presidente do STF disse que André do Rap debochou da Justiça e que sua liberdade compromete a ordem pública.
“Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça”, disse o ministro.
Por fim, Fux ressaltou que havia se comprometido em não interferir nas decisões liminares concedidas por outros ministros, mas que levou a análise do caso ao plenário por “deferência ao colegiado”.
“Sob um ângulo do desgaste, é melhor deixar o relator pagar o preço judicial da sua liminar. Mas o presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte”, disse.
Segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de Fux e destacou que o caso de André do Rap não envolve, apenas, uma prisão preventiva, mas, sim, “uma dupla condenação em segundo grau num total de 25 anos”. “Além disso, continua sendo investigado por outros delitos”, acrescentou.