Fraudes em cartão de crédito e débitos indevidos lideram reclamações de consumidor

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De acordo com o portal consumidor.gov, cobranças por produtos e serviços não contratados correspondem a 13,97% das reclamações. No topo dessa lista também estão as fraudes no cartão de crédito, as compras realizadas sem o conhecimento do cliente e os débitos indevidos em contratos de empréstimo

 

Estas são situações que deixam muitas pessoas sem saber como agir. O advogado Durval Andrade passou por essa situação duas vezes e teve de entrar na Justiça. A primeira foi há 10 anos, envolvendo uma operadora de telefone e precisou entrar com uma ação.

“Eu questionei. Eu, inclusive, usei os canais que a operadora dispunha, mas não foram aceitas as minhas justificativas. Acabei, então, partindo para o Judiciário. Entrei com uma ação no Juizado Especial de Pequenas Causas, nem usei o Procon. Na ação a gente acabou conseguindo e a operadora foi condenada a pagar uma indenização pelo fato de ter negativado meu nome indevidamente”, conta Andrade.

O advogado Leandro Nava, especialista em direito do consumidor, diz que o primeiro passo é contatar a empresa para notificar o ocorrido. Caso o problema não seja resolvido, é preciso acionar os órgãos de defesa do consumidor. Descartadas todas as possibilidades, caberá ao consumidor entrar na Justiça.

“O consumidor pode ingressar com um processo, sim, juntando aquela reclamação administrativa que ele fez junto à empresa, a reclamação administrativa feita junto ao Procon ou o Portal Consumidor e, então, fazer um pedido de indenização junto ao Poder Judiciário. Não é uma regra, mas, infelizmente, é o posicionamento que o Judiciário está acatando hoje”, explica Nava.

“O consumidor, mesmo sendo devedor, pode ingressar com uma ação junto ao Judiciário solicitando que a empresa pare com esse excesso de cobranças. Lá na frente, no período da sentença, que seja procedente um pedido de dano moral, justamente pelo abuso dessa cobrança”, acrescenta. O advogado reforça a necessidade de notificar a empresa caso esteja sendo importunado, para que o estabelecimento não seja incentivado a continuar com essa abordagem.

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