Fim da cobrança do DIFAL para micro e pequenas empresas é aprovado na Câmara Legislativa

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Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (9), nas comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ) o fim da cobrança do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL) para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Agora a matéria segue para análise no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A proposta é do secretário de Fazenda, André Clemente, que defende a ideia de que impor aos optantes do Simples a cobrança do DIFAL significa aplicar às micro e pequenas empresas o regime de tributação equivalente ao das médias e grandes empresas.

Clemente explica que, pela legislação em vigor, as micro e pequenas empresas são obrigadas a recolher esse diferencial das compras realizadas em outros estados e não podem implementar a compensação tributária mediante aproveitamento de créditos.

O relator do texto na CEOF, deputado distrital José Gomes (PSB), ressaltou que o ICMS se rege pelo princípio da não-cumulatividade e que a alteração na lei visa, pois, corrigir a “deturpação que ocorre na esfera distrital”.

A proposta do Executivo (PL nº 307/2019) revoga o artigo 20-A da Lei 1.254/1996, que trata do ICMS. (Com informações CLDF)

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