Fernando Leite vai recorrer da decisão que suspendeu posse na presidência da Caesb

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A juiza substituta da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Acácia Regina Soares de Sá, lsuspendeu nesta terça (2) a posse de Fernando Leite no cargo de presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A ação do MP aponta que a posse de Leite no cargo é legal, já que em setembro de 2016 o gestor foi condenado por improbidade administrativa, enquanto presidiu a estatal, durante o quarto mandato de Joaquim Roriz.

Ainda segundo o Ministério Público, pela condenação, Leite está com os direitos políticos suspensos até setembro deste ano.

Além disso, ele não teria “conduta ilibada, requisito expresso no estatuto da Caesb e na Lei das Estatais, para o exercício do cargo de presidente”.

Em nota, a Caesb informou que Fernando Leite irá recorrer da decisão da Justiça do Distrito Federal.

A estatal e o gestor argumentam que a condenação se exauriu em abril de 2014, três anos após a condenação, período em que não ocupou nenhum cargo público.

“O MP sustenta a tese de que a pena só começaria a contar a partir do trânsito em julgado do processo, o que contraria recente entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito de execução provisória da pena a partir da segunda instância. Pela visão do MP, Fernando Leite só poderia assumir qualquer cargo em setembro deste ano. Trata-se, portanto, de uma questão de debate jurídico”, completa a nota.

Condenação

Leite foi condenado por dispensa indevida de licitação para contratação de serviço de publicidade e propaganda para campanha sobre a qualidade da água consumida no DF, quando assumiu a Caesb durante a gestão de Joaquim Roriz.

O Tribunal de Contas do DF considerou indaqueda a dispensa de licitação e o MPDFT entrou com ação por improbidade administrativa contra Leite. O trânsito em julgado só ocorreu em 2016.

Em nota, a Caesb afirma que à época “os desembargadores do TJDFT reconheceram, na sentença, que não houve dolo nem qualquer prejuízo ao erário”. Ainda segundo a estatal, “à frente da companhia, Fernando Leite sempre teve conduta ilibada, conduziu milhares de processos, sem qualquer questionamento, e levou a Caesb a ser uma empresa premiada e reconhecida”. (DP)

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