Fecomércio-DF e sindicatos renovam CCT com reajustes

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Foto: Fecomércio

 

Fecomércio-DF e sindicatos renovam convenção coletiva com reajustes salariais e de benefícios

 

A Fecomércio-DF, juntamente com Sindigêneros-DF, Sindipel-DF e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicom-DF), assinou um novo termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025. Esta importante medida abrange empresas e trabalhadores de açougues, minimercados, floriculturas, livrarias, papelarias e aquelas sem representação sindical específica, totalizando cerca de 20 mil empregados.

 

O reajuste acordado foi de 5% sobre os salários de abril de 2024, aplicável de forma proporcional para trabalhadores admitidos após 1º de maio de 2023. O novo piso salarial para os setores mencionados foi estabelecido em R$ 1.520 mensais. O ticket refeição também recebeu um aumento significativo, variando de R$ 23 a R$ 30 por dia trabalhado, conforme a situação da empresa empregadora.

 

José Aparecido Freire, presidente do Sistema Fecomércio-DF e do Sindipel-DF, destacou a importância da CCT para garantir segurança jurídica tanto para empresários quanto para trabalhadores. “Os acordos representam a prevalência do negociado sobre o legislado, como previsto na lei”, afirmou Freire.

 

Geralda de Sales, presidente do Sindicom-DF, também elogiou as negociações. “Conseguimos renovar e trazer um reajuste acima da inflação. Brasília se destaca pelo valor do ticket refeição, que é um diferencial em relação a outras regiões”, completou.

 

Detalhes do ticket refeição

As empresas associadas aos sindicatos representativos deverão fornecer vale refeição ou vale alimentação de no mínimo R$ 23 por dia trabalhado. Para empregados filiados ao Sindicom-DF, o valor mínimo é de R$ 29, enquanto empresas não associadas devem pagar no mínimo R$ 30. Empresas que já oferecem valores superiores não poderão reduzi-los.

 

Para implementar os novos valores, as empresas devem obter o certificado de regularidade sindical, fornecido pelos sindicatos ou pela Fecomércio-DF. Os valores retroativos referentes ao reajuste salarial e ao ticket refeição serão pagos na próxima folha de pagamento.

 

Este acordo reflete o compromisso das entidades envolvidas em garantir condições de trabalho justas e benefícios adequados para os trabalhadores do comércio no Distrito Federal.

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