Farad entra com liminar no TRE contra Jefferson para retornar a conselho do PTB-DF

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Medidas tomadas pelo presidente nacional do PTB Nacional de intervenção no PTB-DF ainda repercutem na política do Distrito Federal.

Fadi Fayez Farad ocupava o cargo de presidente da Comissão Executiva do PTB-DF de junho de 2021 a novembro de 2021. Ele ingressou com liminar contra o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB-DF) no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Farad perdeu o cargo após o presidente nacional da legenda, Roberto Jefferson, promover a destituição do cargo no dia 30 de outubro de 2021.

Em ação judicial, argumenta que Jefferson está em prisão cautelar, regime fechado e, portanto, não poderia ter assinado, digitalmente.

Segundo Farad, como consta na liminar,  “alguma pessoa desconhecida, ou não identificável, assinou a destituição com a assinatura digital de Jefferson, pessoa custodiada pelo Estado”.

Além disso, Farad sustenta que Jefferson “expôs que a conduta do partido atentou contra os princípios do devido processo legal (Art. 5º, LIV da CF/88), da ampla defesa e do contraditório (Art. 5º, LIV da CF/88), além de atentar contra o princípio democrático (Art. 1º, caput da CF/88). O Requerente invocou ainda o princípio da isonomia entre os filiados do partido político, previsto no art. 4º da Lei 9.096/95.
Num. 25014236 – Pág. 1.”

A Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para a resposta do PTB Nacional.

O desembargador Eleitoral Renato Gustavo Alves Coelho deferiu a ação. “Ante o exposto, concedo a liminar em tutela de evidência, com base no inciso II e parágrafo
único, do art. 311 do Código de Processo Civil, reestabelecendo a vigência de forma imediata da Comissão Provisória do PTB no Distrito Federal (de 11.06.2021 a 12.11.2021), bem como determino que o Diretório Nacional do PTB forneça a chave de acesso ao CANDEX, SPCA e outros eventuais sistemas necessários à prestação de contas.
Cite-se a parte Requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.”

 

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