Fachin segue Rosa Weber e vota pela suspensão de trechos dos decretos de armas

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Nesta sexta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acompanhou o voto da relatora Rosa Weber para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em fevereiro, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A sessão ainda está na modalidade remota em decorrência da pandemia do Covid-19.

Entre os dispositivos estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos, além do trecho que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Nesta segunda-feira (12), a ministra Rosa Weber concedeu liminar que suspende parcialmente os efeitos dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizam o porte de armas, as regras para aquisição e o registro de armas de fogo no país.

Como se tratava de um decreto já assinado pelo presidente, as medidas entraram em vigor imediatamente, porém com a suspensão, os dispositivos dos decretos devem passar pela análise dos onze ministros do Supremo – Fachin foi o segundo a votar na manhã desta sexta.

O plenário virtual do Supremo tem dez dias para analisar o tema. O julgamento se encerra no dia 26 de abril, mas a decisão pode ser tomada antes do prazo final, já que os ministros podem apresentar seus votos a qualquer tempo durante esse período.

Os decretos entrariam em vigor nesta terça-feira (13), mas foi suspenso na véspera. Entre os pontos suspensos pela decisão liminar está a possiblidade de compra de até seis armas de fogo por pessoa, prevista em um quatro decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro deste ano.

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