A justiça eleitoral impõe inelegibilidade por 8 anos após discurso inflamatório
Hoje, em uma decisão marcante, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por uma expressiva maioria de 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante. A sentença determina que Cavalcante ficará inelegível pelos próximos 8 anos, em decorrência de suas ações que incitaram a violência contra o resultado eleitoral e a disseminação de informações falsas sobre a urna eletrônica.
O veredicto foi estabelecido com base em um discurso proferido por Delegado Cavalcante no dia 7 de setembro de 2022, no qual ele incitou a desordem e propagou notícias inverídicas sobre o sistema de votação eletrônica.
Essa condenação representa um marco nas medidas de combate à desinformação e à incitação à violência política, demonstrando a determinação do TSE em garantir a integridade do processo eleitoral e a preservação da democracia. Delegado Cavalcante, agora, enfrenta as consequências legais de suas ações, servindo como um exemplo das repercussões para aqueles que buscam minar a confiança no sistema democrático do país.