Estado mínimo e Estado máximo, o que será melhor para o DF e para o Brasil?

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Por Adalberto Imbrosio
De início cumpre esclarecer o que vem a ser Estado mínimo e Estado máximo que muito tem se discutido de um tempo para cá tanto nas mídias convencionais quanto nas redes sociais com o posicionamento de ambas as correntes e ao final com a visão do autor. Assim, aqueles que defendem o Estado mínimo são tidos como liberais no sentido econômico, entendem, pois, que o Estado deva interferir o mínimo possível na vida da sociedade, uma vez que o mercado se autorregula, ou seja, que o mercado por seus mecanismos próprios se ajuste sempre que ocorra algum desequilíbrio. Nesse sentido, essa corrente defende a privatização das empresas estatais, redução da máquina pública, da quantidade de Ministérios e Secretarias dos Governos.
Por outro lado, há aqueles que defendem uma maior intervenção do Estado na vida da sociedade, entendendo que o Estado deve ser o principal indutor da economia, o que enseja a manutenção das estatais, muitos Ministérios e Secretarias, muitos cargos em comissão. Isso, no entanto, representa uma maior carga tributária a ser suportada por toda sociedade, sentida especialmente pelos mais pobres e pela classe média, haja vista o modelo tributário regressivo adotado em nosso país, onde se tributa mais a produção e consumo em detrimento do patrimônio e renda.
Entendo que ambas as orientações abordadas são inadequadas, desde a concepção semântica, haja vista que Estado mínimo traz a noção de que falta atuação do Estado, enquanto que Estado máximo traz a noção de que o Estado esteja atuando demais. Diante disso, alinho-me a corrente de pensamento do Estado necessário ou adequado. Essa adequação do Estado passa necessariamente pela eficiência e eficácia de atuação na prestação dos serviços públicos, o que nos remete à estrutura adequada tanto do ponto de vista físico, infraestrutura, máquinas e equipamentos, bem como, sobretudo, de pessoal, mediante estudos permanentes de ambas as áreas, sempre levando em consideração os avanços tecnológicos que influenciarão em ambas as estruturas mencionadas.
Essas estruturas seriam estabelecidas com base em mapeamento de processos e procedimentos dos diversos setores do Estado. Aqui vale trazer dois exemplos que já vem sendo executados por alguns órgãos públicos brasileiros e na iniciativa privada, sendo um deles a informatização de todos os processos novos a serem gerados, bem como a migração de todos os serviços possíveis para o ambiente virtual, e o teletrabalho, que pode ser entendido como o trabalho realizado fora do ambiente convencional dos órgãos, que poderá ocorrer de forma parcial ou total. A informatização dos processos novos e o teletrabalho permitem não só redução de custos, mas também impõe efetividade ao trabalho, por meio da gestão de resultado com estabelecimento de metas por índices e indicadores, transparência ao trabalho da Administração Pública, além de minimizar a corrupção e trazer mais celeridade no atendimento à sociedade.
Enfim, em apertadíssima síntese, entendo que o Estado deva ser o adequado, ou seja, há entre mercado, setor produtivo, e Estado a dialética da complementariedade e não a exclusão, pois ambos são importantes para a sociedade, cada qual em sua área de atuação.
Adalberto Imbrosio é Servidor Público, Ex-militar das Forças Armadas e Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, Portugal.

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