Escândalo eleitoral em Alagoas: Abuso de poder desmascarado

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Foto: Ricardo Stuckert

 

MPF acusa políticos de utilizar programa social para vantagem pessoal durante as eleições

 

 

O Ministério Público Eleitoral apresentou uma representação nesta segunda-feira, apoiando a condenação do ministro dos Transportes, Renan Filho, e do governador de Alagoas, Paulo Dantas, por alegado abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. O parecer alega que os dois políticos do MDB, juntamente com o deputado federal Rafael Brito, teriam aproveitado a estrutura do programa social para promover suas candidaturas.

 

Na época, Renan Filho era governador do estado e concorria ao Senado Federal, enquanto Dantas era seu vice e Brito, secretário estadual de Educação. O programa em questão, “Escola 10”, foi lançado em dezembro de 2021, apenas dez meses antes das eleições, com o objetivo de premiar alunos da rede estadual de ensino com bolsas de estudo, distribuindo cerca de R$ 120 milhões em prêmios.

 

O Ministério Público Eleitoral argumenta que o programa tinha motivações eleitoreiras, pois foi implementado próximo ao período de eleições, premiava sem exigir contrapartida dos estudantes e não era direcionado a grupos em situação de vulnerabilidade social. De acordo com o procurador regional eleitoral Antônio Henrique Cadete, Rafael Brito foi responsável pela contratação da Caixa Econômica Federal e pela divulgação do programa, o que motiva o pedido de sua condenação e inelegibilidade.

 

Renan Filho é apontado como o idealizador da ação governamental, e o documento sugere a aplicação de multa e inelegibilidade devido à sua contribuição para a alegada prática de abuso de poder político e econômico.

 

Paulo Dantas, por sua vez, assumiu o governo após o afastamento de Renan Filho e é acusado de se beneficiar do programa como plataforma de campanha, resultando em um pedido de inelegibilidade do governador. Os três citados negam as acusações no processo, alegando não terem se beneficiado do programa ou que o mesmo tinha viés eleitoreiro.

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