Atribuições dos conselheiros tutelares e a importância do fortalecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na defesa dos direitos infantojuvenis
As eleições para conselheiros tutelares estão se aproximando, com inscrições abertas até o dia 29 de maio, e a votação ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, das 8 às 17 horas. São várias as atribuições dos conselheiros tutelares, uma missão espinhosa para aqueles que se dedicam a ela, pois não é fácil enfrentar os abusos contra crianças e adolescentes, seres indefesos que contam com esses verdadeiros anjos da guarda 24 horas por dia.
Esses homens e mulheres de bem enfrentam ameaças diárias para garantir a segurança dessas pequenas criaturas, que muitas vezes são abusadas e oprimidas por pessoas próximas em seu círculo familiar. É importante ressaltar que a proteção vai além da prevenção ou repressão aos abusos, pois é o conselheiro que faz o acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social, encaminhando-as aos órgãos competentes para que sejam tomadas as devidas providências, como encaminhamento para creches, serviços psicossociais, atendimento de saúde e encaminhamento aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros órgãos governamentais.
A desagregação familiar é uma das principais causas do aumento dos abusos aos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, contribuindo muitas vezes para a propensão à prática de crimes contra nossas crianças, pois, com os laços familiares fragilizados, os agressores encontram espaço para agir. Assim, é necessário quebrar paradigmas e fortalecer o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que, em seu artigo 136, combinado com a Lei Distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, estabelece as atribuições do conselheiro tutelar, conforme os artigos 98 e 105, com especial atenção ao artigo 101, incisos I a VII, do ECA.
Compete aos conselheiros orientar pais e/ou responsáveis, aplicando, quando necessário, as medidas previstas nos artigos 129, incisos I a VII, do ECA; promover a execução e eficácia de suas decisões, muitas vezes requisitando serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança; representar perante a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público notícias de fatos que configurem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; e tomar as medidas determinadas pela autoridade judiciária.
O conselheiro é fundamental no cumprimento das atribuições impostas pelo ECA, incluindo o contato direto com o Ministério Público para representar em ações de perda ou suspensão do poder familiar, quando os relatórios de acompanhamento indicarem que outras medidas para a manutenção da da criança ou do adolescente junto à família natural.
Por fim, nesse primeiro momento, é preciso que tenhamos candidatos cientes das atribuições que irão cumprir, que entenda como missão e que juntos possamos cobrar a eficácia e eficiência do que determina o ECA, diante as diversas demandas e deficiências na implementação das políticas públicas para fortalecer os direitos das crianças e adolescentes, com a implementação de estratégias necessárias e objetivas para solucionar as demandas existentes.
Por Aderval Andrade