DPU requer garantia à liberdade de imprensa durante intervenção federal no RJ

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A Defensoria Pública da União, por meio do defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, em ofício encaminhado nessa segunda-feira (26) ao interventor da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, general do Exército Walter Souza Braga Netto, solicitou informações sobre supostas restrições à liberdade de imprensa ocorridas durante operação em comunidades da zona oeste do Rio.
Sem liberdade de imprensa, não há democracia, avalia o Defensor Kleber Melo. O objetivo é garantir o direito constitucional à liberdade de imprensa, explica o defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor do documento. De acordo com o defensor, a DPU requer a prestação de informações “sobre os procedimentos e critérios a serem adotados pelos agentes públicos responsáveis pelas ações de intervenção (atos administrativos), mormente no que tange a eventuais limitações ao exercício da garantia de liberdade de comunicação, na acepção liberdade de imprensa, assim como os fundamentos jurídicos a sustentar possíveis limitações”.
No ofício, o defensor público federal ressalta que o direito à liberdade de imprensa, por ser fundamental, foi alçado à categoria de direitos indisponíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, inalienáveis e indelegáveis. “A tutela do direito de liberdade de imprensa configura verdadeiro direito difuso, pois diz respeito ao direito de todo mundo – entenda-se: de todo o mundo – ter ciência do que anda ocorrendo no Estado do Rio de Janeiro, direito que torna-se ainda mais caro em tempos tenebrosos em que faz-se necessária a intervenção federal em um estado da federação. Portanto, a questão não é de interesse apenas local, mas de toda a sociedade brasileira e até mesmo de interesse internacional”, observa o defensor.
Alexandre Mendes Lima de Oliveira destaca a legitimidade da Defensoria Pública para a tutela coletiva e observa que dentre as funções institucionais está “exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal” e, também, “promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes” (art. 4º, VII e VIII, LC 80/1994).
O defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal entende que a “liberdade de imprensa deve ser respeitada e tutelada a todo custo”, pois garantindo-a em sua plenitude será possível assegurar que a intervenção federal está ocorrendo nos termos da lei e da Constituição Federal.
MGM/FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União/Redação

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