DPU ajuíza ação para garantir entrega de correspondência em comunidade do DF

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A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, nessa terça-feira (3), ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), visando garantir a entrega domiciliar de correspondências à população do Setor Habitacional Sol Nascente, localizado em Ceilândia (DF). A área abriga uma das maiores comunidades de baixa renda do país.

Os Correios afirmam não prestar o serviço devido à falta de infraestrutura e segurança no local. No entanto, para o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes, o argumento não se sustenta, uma vez que outras empresas públicas, como as de energia e saneamento, conseguem atender o setor regularmente.

“Não é razoável que a ECT deixe de prestar seu papel ao argumento de suposta falta de segurança e desorganização administrativa da localidade, ao passo em que o Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), consiga entregar as faturas de água e energia elétrica mensalmente aos cidadãos. Além disso, simples consulta a um serviço de GPS demonstra a perfeita identificação das vias e endereço das residências no Sol Nascente. Parece que a desorganização e falta de estrutura aparecem apenas para privar os cidadãos carentes de seus direitos, mas nunca de suas obrigações”, afirmou Mendes. Segundo o defensor, a falta do serviço estaria dificultando inclusive a prestação de informações quanto à tramitação de processos judiciais dos moradores assistidos pela DPU.

Assinada também pelos defensores públicos federais Kleber Vinicius Bezerra de Melo e Amadeu Alves de Carvalho Junior, a ação destaca ainda o fato de que a ECT disfruta de exclusividade na prestação do serviço postal, o que deixa os moradores dependentes da empresa. “Se à ECT foi conferida a prestação do serviço postal, sob regime de privilégio (exclusividade), razão pela qual inclusive lhe são conferidas certas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública (ex: imunidade, dispensa para recolhimento de custas judiciais, etc), também deve a ECT se sujeitar aos mesmos ônus da Fazenda Pública quanto a sua missão institucional, ou seja, a efetivamente prestar esse serviço, de modo efetivo, eficiente, integral, contínuo, ininterrupto e permanente”, diz o texto.

O site dos Correios informa que mais de 50% do faturamento da empresa tem origem nessas atividades exclusivas, ressaltando que a reserva de mercado é essencial para a garantia da universalização dos serviços postais. “Infelizmente, a situação verificada no Setor Habitacional Sol Nascente, com mais 100 mil moradores que não contam com entrega domiciliar de correspondência, aponta a distância entre o que se prega e o que se realiza”, afirma o defensor Amadeu Carvalho Junior. Para ele, “o bônus econômico da exclusividade não pode vir desacompanhado do ônus de prestar o serviço em regiões mais pobres ou menos estruturadas, mesmo que isso aumente os custos da empresa, sob pena de essas pessoas restarem socialmente excluídas em mais esse aspecto, o que é incompatível com a própria missão dos Correios: conectar pessoas, instituições e negócios”.

Seguindo o Código de Processo Civil, a DPU manifestou, na ação, interesse em convidar a ECT para uma audiência de conciliação, visando à celebração de Compromisso de Ajuste de Conduta. Caso não se chegue a um consenso, porém, pede o deferimento da tutela de urgência antecipada, liminarmente, para determinar aos Correios que implementem a entrega domiciliar de correspondências no Setor Habitacional Sol Nascente. Segundo o defensor Kleber Vinicius Bezerra de Melo, “a população do Sol Nascente vai ter mais dignidade com acesso ao serviço postal”.

Outros casos

Além do Sol Nascente, o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes, acompanha situações semelhantes em outras áreas do DF e entorno. Os cidadãos que se sintam prejudicados pela falta de prestação de serviço da ECT podem comparecer à DPU para o registro da reclamação.

Leia a íntegra da ACP.

Fonte: KNM

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