Dívidas com o Detran agora podem ser parcelas no cartão de crédito

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Começa a vigorar a partir desta segunda (4), a Lei 5.551/2015 que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal, de autoria da deputada Celina Leão.

Os motoristas do Distrito Federal podem pagar suas dívidas com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) parceladas no cartão de crédito. O parcelamento em até 12 vezes está autorizado para multas de trânsito, taxas de transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos.

O novo modo de pagamento pode ser feito nas unidades do Detran ou pelo site do departamento. Os postos de atendimento de Taguatinga, Shopping Popular, Gama, DVA-I e os do Na Hora também prestam o serviço.

Presencialmente, são aceitas as bandeiras Visa e Master; já no pagamento pelo site são aceitas mais bandeiras. Para pagamento parcelado nas unidades do Detran e nos postos de atendimento, o dono do cartão precisa estar presente. No site, é preciso que o cartão de crédito esteja no nome do proprietário do veículo.

Estão fora do novo sistema o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA); As multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da Federação e multas aplicadas por outros órgão.

 

Redação Flávio Souza

 

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