Tribunal rejeitou pagamento de R$ 106 mil; materiais foram enviados a cidade natal do governador durante a pandemia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, nesta terça-feira (9), a ação popular contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e outros envolvidos na doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) ao município de Corrente, no Piauí, em 2020, durante a pandemia de Covid-19.
Por 3 votos a 2, o tribunal reformou a decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que havia determinado ao governador, aos ex-secretários de Saúde Osnei Okumoto e Francisco Araújo Filho, e ao prefeito de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas (PP), o pagamento de R$ 106 mil referentes aos materiais doados.
Decisão do relator
O relator, ministro Gurgel de Faria, reviu o caso e votou pela improcedência da ação, destacando a ausência de comprovação de lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Ele ressaltou que os documentos indicavam estoque suficiente de EPIs no DF. Os ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves acompanharam o relator.
Doação para salvar vidas
Em 2020, a Secretaria de Saúde do DF autorizou a doação de 22,5 mil EPIs a Corrente, cidade natal do governador Ibaneis Rocha. Foram enviados:
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10 mil luvas
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12.560 máscaras N95
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250 litros de álcool em gel 70%
O pedido partiu do então prefeito de Corrente, Gladson Mascarenhas, e foi encaminhado à Superintendência de Logística, na época a operação ocorreu dentro das condições de segurança, com estoque suficiente para atender à população local.
A decisão do STJ encerra o processo e confirma a legalidade da ação do governo do DF, reforçando o caráter humanitário e emergencial da doação durante o período crítico da pandemia.