Unidades Móveis de Saúde ampliam acesso à população e ganham reforço com o PL nº 36.259/2025 no DF
As Unidades Móveis de Saúde vêm se consolidando como uma estratégia essencial para ampliar o acesso da população aos serviços de saúde no Distrito Federal, sobretudo em áreas com maior vulnerabilidade social ou com oferta limitada de unidades fixas. O modelo fortalece a atenção básica ao levar atendimento médico, odontológico e preventivo diretamente às comunidades.
Os veículos adaptados oferecem consultas médicas, atendimentos de enfermagem, serviços odontológicos, exames preventivos, vacinação, triagens, ações de educação em saúde e campanhas como Outubro Rosa e Novembro Azul. A iniciativa aproxima o cuidado do cidadão, amplia a cobertura assistencial e contribui para a promoção da saúde e a prevenção de doenças.
Atendimento próximo e redução de barreiras de acesso
Ao deslocar a estrutura de saúde até comunidades, escolas, empresas e órgãos públicos, as Unidades Móveis reduzem filas, evitam longos deslocamentos e agilizam diagnósticos. Para milhares de moradores do DF, esse formato representa a principal porta de entrada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os resultados são imediatos, com aumento do número de atendimentos, maior adesão às campanhas preventivas e impacto positivo na qualidade de vida da população atendida.
Benefícios sociais e eficiência para o sistema público
Além do efeito direto sobre os usuários, as Unidades Móveis contribuem para a racionalização dos gastos públicos ao evitar o agravamento de doenças, reduzir internações e aliviar a sobrecarga das unidades fixas. Trata-se de uma política pública eficiente, humanizada e alinhada aos princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.
O modelo é especialmente relevante para atender comunidades periféricas, áreas rurais, trabalhadores e públicos que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços tradicionais de saúde.
PL nº 36.259/2025 fortalece a operação das Unidades Móveis
Com o objetivo de aprimorar a logística e a eficiência desse atendimento, tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei nº 36.259/2025, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro. A proposta autoriza, mediante critérios técnicos e fiscalização, o trânsito das Unidades Móveis de Saúde nas faixas exclusivas e corredores viários do DF quando em deslocamento para ações de saúde previamente programadas ou devidamente justificadas.
O texto estabelece requisitos como identificação visual padronizada dos veículos, regularidade documental, vistorias atualizadas, autorização específica da Secretaria de Mobilidade (Semob/DF), além de mecanismos de controle, fiscalização e envio de relatórios periódicos. O uso das faixas exclusivas fica restrito a deslocamentos institucionais vinculados às ações de saúde.
A proposta não concede prioridade de passagem nem se sobrepõe aos veículos oficiais de emergência, preservando as normas de trânsito e a segurança viária.
Mais eficiência, menos atrasos e maior cobertura
Na prática, o PL nº 36.259/2025 busca reduzir atrasos, otimizar rotas e garantir previsibilidade logística, permitindo que as equipes cheguem no horário programado às comunidades e ampliem o número de atendimentos diários. Com deslocamentos mais ágeis e organizados, a população é diretamente beneficiada com serviços de saúde prestados com maior regularidade, qualidade e segurança.
Avanço na política pública de saúde
As Unidades Móveis de Saúde representam um modelo moderno, eficaz e socialmente justo. Com o reforço do arcabouço legal proposto pelo PL nº 36.259/2025, o Distrito Federal avança no fortalecimento das políticas públicas de saúde, ampliando a cobertura assistencial e aprimorando a eficiência do atendimento à população.
Investir em Unidades Móveis é investir em prevenção, dignidade e cidadania, levando o cuidado em saúde a quem mais precisa, onde ele é mais necessário.
PL 36259 – Projeto de Lei – Deputado Pastor Daniel de Castro – (320768)
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