Ricardo Cappelli sofre revés judicial por postagem ofensiva e sem provas contra o GDF
O presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB-DF), pupilo político do ex-governador Rodrigo Rollemberg, sofreu um revés na Justiça do Distrito Federal. Conhecido por suas movimentações políticas fora de época e pela aproximação com setores eleitorais do DF, Cappelli foi alvo de decisão judicial que determinou a retirada imediata de uma publicação considerada ofensiva e sem provas contra o Governo do Distrito Federal (GDF), um ex-deputado distrital, a vice-governadora e a Novacap.
A decisão, proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília (Processo nº 0751806-87.2025.8.07.0001), atende a pedido da Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral Ltda (COOPERCAM), que alegou ter sido difamada em postagem publicada no perfil de Ricardo Cappelli no Instagram.
O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho destacou que “a publicação questionada apresenta conteúdo potencialmente ofensivo e generalizador, associando a parte autora a condutas ilícitas, sem lastro probatório prévio”, conforme prints e link apresentados nos autos.
Na decisão, o magistrado afirmou ainda que “a manutenção da publicação poderá acarretar lesão irreparável ou de difícil reparação à imagem da autora, especialmente por sua ampla divulgação em meio digital”.
Diante disso, o juiz deferiu a tutela de urgência, determinando que Ricardo Cappelli remova, no prazo de 48 horas, o conteúdo ofensivo publicado em seu perfil no Instagram (https://www.instagram.com/reel/DPEBeMGjr6_/), sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. A sentença também atribuiu força de mandado de citação e intimação à decisão, com cumprimento em caráter de urgência.
Apadrinhado politicamente por Rodrigo Rollemberg, Cappelli tem sido apontado como pré-candidato ao Governo do Distrito Federal. Suas recentes aparições públicas e movimentações políticas são vistas por observadores como indícios de uma campanha antecipada, que pode configurar afronta à legislação eleitoral.