PGR sustenta inelegibilidade de Arruda na Ficha Limpa

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Foto: TSE
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PGR avalia nova Lei das Inelegibilidades, rejeita retroatividade benéfica e mantém Arruda fora das eleições

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se de forma parcialmente favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar nº 219/2025, que alterou dispositivos da Lei da Ficha Limpa ao modificar a Lei das Inelegibilidades.

No parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet defendeu que a norma é constitucional em seu conjunto, por não representar retrocesso na proteção à probidade administrativa nem à moralidade eleitoral. Segundo o procurador-geral, o Congresso Nacional possui margem para ajustar prazos e critérios de inelegibilidade, desde que seja preservado o núcleo essencial desses princípios.

A lei estabelece a padronização do prazo de inelegibilidade em oito anos, redefine os marcos iniciais de contagem — em diversos casos a partir de condenação por órgão colegiado — e cria o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). Na prática, a manifestação da PGR reforça a manutenção da inelegibilidade de políticos com múltiplas condenações, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), que responde a diversas condenações por improbidade administrativa com base na Lei da Ficha Limpa.

Inelegibilidade mantida

Apesar de validar a lei de forma geral, Gonet apontou inconstitucionalidades pontuais em alguns dispositivos, sugerindo interpretação conforme a Constituição ou a suspensão de trechos que extrapolam a lógica de proteção das eleições livres. Entre os pontos questionados estão as regras sobre contagem de prazos em condenações criminais e por improbidade, o limite para acumulação de causas de inelegibilidade e a verificação da elegibilidade até a diplomação.

Caso o STF acolha o entendimento da PGR, o resultado prático será a confirmação da inelegibilidade de Arruda. As mudanças na legislação levaram o ex-governador a sustentar que estaria apto a concorrer, apesar das cinco condenações por improbidade administrativa. No entanto, segundo a interpretação defendida pela PGR e já consolidada no plenário do STF, a lei não retroage para beneficiar condenados em situações como essa.

Duas das condenações de Arruda transitaram em julgado nos últimos dois anos, sendo a mais recente em 2024, o que impede tanto o agrupamento dos prazos quanto a retroatividade benéfica.

A ADI, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, questiona supostos vícios formais e materiais da Lei Complementar 219/2025 e alerta para o risco de flexibilização excessiva das inelegibilidades, com possíveis impactos sobre a integridade do processo eleitoral de 2026. O parecer de Paulo Gonet será analisado pelo STF no julgamento da ação.

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