Lei permite uso de licença-prêmio para compra de imóveis no DF

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

Lei 7.789/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, autoriza servidores do DF a usar saldo de licença-prêmio para comprar imóveis da Terracap

 

Uma nova regra aprovada no Distrito Federal promete impulsionar o mercado imobiliário local e ampliar o acesso à moradia para servidores públicos. A Lei nº 7.789/2025 autoriza a utilização de saldos de licença-prêmio, convertidos em pecúnia, para a aquisição de imóveis da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal).

De acordo com a legislação, o benefício é destinado a servidores que ainda possuam saldo de licença-prêmio não utilizado para outros fins, como a concessão de abono de permanência — remuneração paga ao servidor que já reúne os requisitos para aposentadoria, mas opta por continuar em atividade.

Autor da proposta, o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) afirma que a medida amplia a autonomia e valoriza o funcionalismo público. “Essa lei garante mais liberdade e dignidade ao servidor, permitindo que um direito já adquirido, como a licença-prêmio, seja transformado em uma oportunidade concreta de acesso à moradia”, destacou o parlamentar.

Na justificativa do projeto, o deputado explica que a iniciativa também busca incentivar a permanência dos servidores na ativa, evitando aposentadorias antecipadas motivadas exclusivamente pela necessidade de usufruir financeiramente da licença-prêmio.

O benefício, que assegurava três meses de afastamento a cada cinco anos de trabalho e podia ser convertido em dinheiro, foi alterado em 2019. Desde então, passou a vigorar o modelo de licença-servidor, que não permite acumulação nem conversão em pecúnia, salvo em situações específicas, como aposentadoria por invalidez. A nova lei, portanto, contempla apenas os saldos remanescentes adquiridos antes da mudança.

A norma estabelece ainda que a utilização do benefício está condicionada à existência de previsão orçamentária e financeira do órgão de origem do servidor. Terão prioridade os servidores que recebem abono de permanência, respeitada a ordem de antiguidade no cargo.

“Trata-se de uma medida responsável, que preserva o equilíbrio das contas públicas e fortalece a política habitacional do Distrito Federal”, concluiu o deputado Pastor Daniel de Castro.

Com informações Agência CLDF

Mais lidas

Secretaria de Educação do DF credita 1º lo...
Papelarias do DF confirmam impacto positiv...
Mudou de etapa na escola? Calma, não é um ...
...