DF: Máscaras não serão obrigatórias em ambientes abertos a partir desta quarta (3)

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Após um ano e quase oito meses de pandemia do Covid-19, as máscaras ficam fora do rosto pelo menos em locais ao ar livre a partir desta quarta (2).

Para tanto, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), utilizou decreto publicado na terça (26) no Diário Oficial do Distrito Federal.

A obrigatoriedade do equipamento de segurança sanitária vale para transporte público coletivo, lojas, indústrias, áreas comuns em condomínios e os demais ambientes fechados.

De acordo com o subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero, haverá fiscalização. Ele pontuou que haverá cuidado no processo de flexibilização. “Com relação à Covid não existe receita preestabelecida. A flexibilização está sendo feita com muita cautela, tanto que apenas em ambientes públicos ao ar livre que estamos liberando”, observou.

Educação

Os protocolos e medidas de segurança previstos no novo decreto não se aplicam às escolas da rede pública de ensino. No caso, o regramento continuará sendo definido por ato próprio da Secretaria de Educação, como já acontece desde o início da pandemia.

Quanto às escolas da rede privada, o novo decreto estabelece que não seja mais necessário o distanciamento de dois metros entre as cadeiras dos alunos e acaba com a obrigatoriedade de que as atividades esportivas ocorram apenas em ambientes abertos.

Os novos protocolos orientam para que as atividades sigam acontecendo “preferencialmente” em ambientes abertos. O decreto também reforça que os estabelecimentos comerciais funcionem conforme seus alvarás preveem.

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