Saída temporária beneficia detentos do semiaberto no DF, prevista pela Lei de Execução Penal e autorizada pela Vara de Execuções Penais
Mais de 1,6 mil presos do Distrito Federal serão beneficiados nesta sexta-feira (14) com a saída temporária de feriado, a oitava autorizada em 2025 pela Vara de Execuções Penais (VEP). O grupo, formado por detentos do regime semiaberto, será liberado às 7h e deverá retornar às unidades prisionais até as 10h de segunda-feira (17). Quem não se reapresentar no prazo será considerado foragido e pode regredir para o regime fechado.
De acordo com o governo do DF, 1.685 internos receberam autorização — número superior aos 1.582 liberados em outubro. Entre os beneficiados desta vez, estão 57 mulheres.
Base legal para o benefício
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que permite que presos no regime semiaberto deixem o presídio sem vigilância direta para visitar familiares, estudar ou trabalhar, desde que obtenham autorização judicial individual. A legislação, porém, veda o benefício para condenados por crimes hediondos, praticados com violência ou grave ameaça.
O calendário da VEP para 2025 estabelece nove períodos de “saidão”, totalizando 35 dias de liberação ao longo do ano. A autorização desta semana segue as regras da Portaria nº 01/2025, que disciplina as datas e as condições necessárias para o benefício.
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