Caesb e divergências nas alíquotas de tributos em notas fiscais

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Notas fiscais com alíquotas de retenção de tributos incompatíveis com as normas aplicáveis pela Caesb

 

A Gerência de Contabilidade Fiscal e Tributária – CCOF identificou que alguns prestadores de serviços, equivocadamente, consideram a Caesb como um órgão público e acabam considerando, nas notas fiscais, alíquotas de retenção de tributos incompatíveis com as normas aplicáveis pela Caesb, o que pode ocasionar o cancelamento das referidas notas fiscais por “erro” de base de cálculo ou do valor a ser retido em virtude de percentual incorreto.

Diante disso, a CCOF elaborou um Quadro Sinótico contendo a legislação adotada atualmente por esta Companhia para fins de retenção de tributos na fonte, em relação aos serviços tomados, bem como a divulgação às empresas contratadas.

 

É importante frisar que, a depender do tipo de atividade e do local da execução, podem ser retidos um ou outro tributo ou, se for o caso, todos (IRRF/INSS/CSRF/ISS).

Além das normas elencadas acima, também consideramos às Soluções de Consulta COSIT expedidas pela Coordenação-Geral de Tributação (RFB) para situações específicas (se necessário).

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