Direito de resposta garantido a Cleber Lopes em disputa da OAB-DF

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Membro da Comissão Eleitoral Seccional defere liminar garantindo direito de resposta ao candidato Cleber Lopes após publicação difamatória

 

 

Em decisão favorável ao candidato Cleber Lopes, da Chapa 10 “A Ordem com Mais Voz”, a Comissão Eleitoral Seccional deferiu pedido de liminar garantindo o direito de resposta contra declarações do candidato Délio Lins e Silva Júnior, da Chapa “OAB Para Todos”.

A controvérsia surgiu após uma publicação nas redes sociais em que Délio Lins alegava, sem provas, que Cleber Lopes seria subordinado ao Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, referindo-se ao governador como “chefe” do adversário. A acusação foi considerada pela Comissão como “difamatória e desprovida de base factual”, com potencial para prejudicar a reputação de Lopes e influenciar o eleitorado.

Direito de resposta e medidas determinadas

A Comissão determinou que Délio Lins exclua imediatamente a publicação ofensiva de todas as plataformas e veicule um direito de resposta no mesmo formato e redes sociais, com destaque equivalente ao conteúdo original.

O texto da resposta deverá esclarecer:

“Errei ao afirmar que o Governador Ibaneis Rocha é o chefe de Cleber Lopes. Reconheço que essa declaração foi equivocada. Cleber Lopes é um advogado independente e respeitado, e não há qualquer vínculo hierárquico que o desqualifique em sua atuação profissional.”

Garantia à lisura do processo eleitoral

A decisão ressalta a importância do direito de resposta como ferramenta essencial para a integridade do processo eleitoral, assegurando paridade entre os candidatos e protegendo a honra e a imagem dos envolvidos.

O direito de resposta deve ser cumprido antes do término das eleições, garantindo que a informação correta alcance o eleitorado em tempo hábil. A decisão reforça a necessidade de responsabilidade no uso das redes sociais durante as campanhas eleitorais.

 

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