DETRAN-DF | Operação Osíris flagra 33 condutores alcoolizados

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Fiscalização foi realizada em razão da reabertura dos bares e restaurantes e será intensificada até domingo.

 

Por Zélia Ferreira

 

 

Na noite desta quarta-feira (15), data em que os bares e restaurantes voltaram a funcionar na capital do país, as equipes de policiamento e fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal flagraram 33 pessoas conduzindo veículos sob a influência de álcool. Um deles foi conduzido à delegacia, pois o teste do etilômetro constatou teor alcoólico considerado crime.

 

A Operação Osíris foi realizada nas regiões do Plano Piloto, Águas Claras e Gama, envolvendo 22 agentes do Detran e nove policiais militares. Ao todo, foram feitas 63 abordagens e, além dos condutores alcoolizados, a fiscalização autuou, ainda, três condutores não habilitados, outros 38 por infrações diversas e nove veículos foram removidos aos depósitos da autarquia.

 

No início da noite, equipes de educação de trânsito visitaram o Armazém do Juca, o Fausto & Manoel e outros bares da Asa Sul, para fazer o trabalho de conscientização. A estratégia do Detran une sensibilização e fiscalização para aqueles que insistirem em infringir a legislação.

 

“Não somos contra a diversão, mas queremos que as pessoas tenham consciência do risco de dirigir após o consumo de bebida alcoólica. Se conseguirmos reduzir o número de acidentes, vamos poupar leitos em hospitais e preservar os profissionais de saúde para que se dediquem aos pacientes de Covid-19”, esclarece o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Lúcio Lahm.

 

Operação Osíris

A operação, que leva o nome do deus da agricultura e da cerveja na mitologia egípcia, conta com o apoio da Polícia Militar e ocorre nas proximidades de estabelecimentos em que há maior consumo de bebidas alcoólicas. O objetivo é coibir infrações que colocam em risco a segurança dos usuários das vias do DF, principalmente a condução de veículos sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

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