Para solicitar a credencial não é mais necessário agendar perícia médica.
Por Vanessa Olinto
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal simplifica os procedimentos para emissão da credencial de estacionamento e cria um modelo especial para identificação do veículo que estiver transportando pessoa autista. A alteração foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (29) e entra em vigor em 30 dias.
Agora não é mais necessário agendar perícia com um médico do Detran. Basta imprimir e preencher o requerimento disponível no site do Departamento, anexar o laudo do neurologista ou psiquiatra (com CRM) que já acompanha a pessoa com autismo e entregar no Protocolo das unidades do Gama, Taguatinga, Setor de Transportes e Cargas (antiga Vadel) ou no Detran Sede. Será aceito também o laudo utilizado junto à Receita Federal para redução de IPI ou o apresentado na Secretaria de Fazenda para redução de ICMS.
A nova credencial, que traz o símbolo universal do autismo – um laço com estampa de quebra-cabeças –, passa a ter validade de dez anos. A intenção é descomplicar o acesso da família com a pessoa autista e diminuir o desconforto causado pela falta de conhecimento sobre o assunto quando se usa a vaga de deficiente. “Temos ouvido pessoas contarem que, às vezes, são questionadas na rua por usarem vaga para deficiente apesar de não aparentarem alguma. Por isso, queremos humanizar essa credencial e dar visibilidade a essas pessoas, além de garantir o acesso a um direito que eles têm”, afirma o diretor-geral do Detran, Alírio Neto.
Serviço
Para solicitar a credencial para a pessoa autista é necessário entregar o requerimento nos núcleos de Protocolo do Detran-DF, anexando os seguintes documentos:
- Formulário próprio disponível no site no endereço: http://www.detran.df.gov.br/servicos-servicos-formularios-html;
- Original ou cópia da certidão de nascimento da pessoa autista;
- Original ou cópia do documento de identificação com foto do responsável ou procurador legal;
- Relatório de avaliação preenchido e assinado por médico neurologista ou psiquiatra, com CRM.
- Poderá ser utilizado o laudo apresentado junto à Receita Federal para redução de IPI ou Laudo apresentado junto à Secretaria de Fazenda para isenção de ICMS, desde que contenham as mesmas informações do relatório de avaliação
A Lei Distrital nº 4.568/2011 garante ao veículo que estiver conduzindo pessoa autista o direito de uso das vagas especiais de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência dentro do Distrito Federal. Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem, obrigatoriamente, exibir credencial de estacionamento sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.