Tribunal de Contas da União conclui que as contratações violam princípios da administração pública e exige adequação imediata às normas da Lei das Estatais
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão que enquadra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e determina o rompimento dos contratos mantidos com a Camed e o Instituto Nordeste Cidadania (Inec), responsáveis pela execução dos programas de microcrédito urbano (Crediamigo) e rural (Agroamigo). A decisão exige que o banco realize processos licitatórios para contratar novas empresas que assumam a gestão das operações, conforme os parâmetros legais.
De acordo com o TCU, a atual forma de operacionalização do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) — prevista nos §§ 5° e 6° do artigo 3° da Lei nº 13.636/2018 — não atende às exigências de transparência, competitividade e impessoalidade estabelecidas na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
O acórdão destaca que a manutenção de ajustes vigentes ou a celebração de contratações diretas relacionadas à operacionalização do PNMPO, sem motivação técnica adequada e fora das hipóteses legais de excepcionalidade, configura afronta ao artigo 28, §3°, inciso I, da Lei 13.303/2016.
O tribunal ressaltou ainda que tais práticas violam princípios constitucionais que regem a administração pública, como os da legalidade, impessoalidade, publicidade, isonomia, moralidade, eficiência e interesse público.
Com base nesses fundamentos, o TCU determinou ao BNB a adoção imediata de providências para adequar as contratações em vigor e futuras às diretrizes fixadas pelo tribunal, promovendo processos competitivos isonômicos e transparentes para a escolha das entidades responsáveis pela execução dos programas de microcrédito.
A decisão representa um marco na governança e conformidade das políticas públicas de microcrédito no país, reforçando o papel de fiscalização e controle do TCU sobre as estatais federais e o uso de recursos públicos.